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Título: Voto n. 99/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo interposto contra o indeferimento das petições de Renovação de Registro, Inclusão de Novo Acondicionamento e Alteração de Excipiente do medicamento similar NALURIL (ácido nalidíxico), forma farmacêutica comprimido simples. Perfil de dissolução comparativo não foi realizado por laboratórios pertencente à Reblas. Reprovação dos estudos de estabilidade por não atendimento ao parâmetro especificidade; Processo produtivo não aprovado. Implementação de alteração de excipiente e inclusão de novo acondicionamento sem autorização prévia desta Agência. Dispositivos da legislação sanitária não observados: RE nº 310/2004; RE nº 899/2003; § único, art. 2º da RE nº 204/2005 e arts. 13 e 16 da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6551
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.004049/88-31
Número do expediente do recurso: 0384820/14-5
SJO 36-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Inclusão de novo acondicionamento

Alteração de excipiente

Medicamento similar

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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