Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4826
Título: | Voto n. 390/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO PRODUTO CAFÉ CRÈME ORIGINAL. Produto não se enquadra como charuto de acordo com o Decreto -Lei nº 1.157/1971. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6189 |
Número do Processo: | 25351.193673/2019-63 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2226931/20-2 SJO 39-2020 |
Palavra Chave: | Produto Fumígeno REGISTRO DE PRODUTOS Enquadramento do produto Impossibilidade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 390_2020_CRES3_Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 412.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.