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Título: Voto n. 390/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO PRODUTO CAFÉ CRÈME ORIGINAL. Produto não se enquadra como charuto de acordo com o Decreto -Lei nº 1.157/1971. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6189
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.193673/2019-63
Número do expediente do recurso: 2226931/20-2
SJO 39-2020
Palavra Chave: Produto Fumígeno

REGISTRO DE PRODUTOS

Enquadramento do produto

Impossibilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 390_2020_CRES3_Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda. - EPP.pdf
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