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Título: Voto n. 645/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDAS DE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RESTRIÇÃO DE ACESSO EXCLUSIVO PARA O PÚBLICO ESPECIALIZADO, POR MEIO DE SITE ELETRÔNICO PRÓPRIO. Desacordo com o disposto no §1o, do Art. 58, da Lei no 6.360, de 23/09/1976. Infração sanitária tipificada no Art. 10, inciso V, da Lei no 6.437/1977; e Art.9o da Lei no. 9.294/96. Materialidade e autoria da infração sanitária comprovadas. Quando há tipificação na Lei n°9.294/1996, afasta-se a aplicabilidade da Lei n° 6.437/1977. Reforma da decisão inicial em razão da lei específica, Lei no 9.294/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6237
Número do Processo: 25351.778246/2010-70
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.778246/2010-70
Número do expediente do recurso: 1258033/16-3
SJO 42-2020
Voto vinculado ao Voto n. 225/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Venda sob pescrição médica

Sítio eletrônico

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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