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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6237
Título: | Voto n. 225/2022/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDAS DE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RESTRIÇÃO DE ACESSO EXCLUSIVO PARA O PÚBLICO ESPECIALIZADO, POR MEIO DE SITE ELETRÔNICO PRÓPRIO. Desacordo com o disposto no §1º, do Art. 58, da Lei nº 6.360, de 23/09/1976. Infração sanitária tipificada no Art. 10, inciso V, da Lei nº 6.437/1977; e Art.9º da Lei nº. 9.294/96. Materialidade e autoria da infração sanitária comprovadas. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4912 |
Número do Processo: | 25351.778246/2010-70 |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.778246/2010-70 Número do expediente do recurso: 3753985/21-0 ROP 12/2022 Voto n. 645/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Venda sob prescrição médica Sítio eletrônico Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 225_2022_DIRE3_MED-DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA..pdf Restricted Access | 80.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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