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Título: Voto n. 438/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO PROBIÓTICOS E/OU ENZIMAS. Indeferimento da petição de avaliação de segurança e eficácia do ingrediente melatonina, marca não informada, para adição em suplementos alimentares destinados a indivíduos adultos, segundo as diretrizes das RDC no16/1999, nº 17/1999 e RDC nº 243/2018 e Decreto Lei nº 986/1969, pois a evidência não comprova sua segurança de uso como ingrediente alimentar nem sua eficácia como antioxidante CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6195
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.089674/2019-12
Número do expediente do recurso: 2765932/20-4
SJO 42-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Suplemento alimentar

Melatonina

Segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 438_2020_CRES3_Vida Forte Indústria e Comércio de Produtos Naturais.pdf
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