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Título: Voto n. 161/2021/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa recurso administrativo em face da decisão em 2a instância da GGREC que manteve do indeferimento do assunto "Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas" referente ao produto Melatonina (processo no 25351.089674/2019- 12),conforme Aresto n° 1.400, publicado no DOU n° 221, de 19/11/2020, seção 1, págs. 142- 143. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4916
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.089674/2019-12
Número do expediente do recurso: 0037587/21-0
ROP 11/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Suplemento alimentar

Melatonina

Segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 161-2021-DIRE5-VIDA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS.pdf
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