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Título: Voto n. 405/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO. 1. Não é possível deferir registro de medicamento radiofármaco quando a empresa falha em cumprir as exigências técnicas, conforme o art. 11 da RDC 204/2005. 2. Não é possível deferir registro de medicamento radiofármaco quando a fabricante não possui licença sanitária, tendo em vista o art. 51 da Lei n° 6.360/76. 3. Não é possível deferir registro de medicamento radiofármaco quando a documentação apresentada não atende o art. 2o da RDC 263/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6199
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.513837/2015-43
Número do expediente do recurso: 2278930/20-8
SJO 44-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento radiofármaco

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Licença sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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