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Título: Voto n. 105/2021/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo. Registro dos medicamentos radiofármacos novos: BENRAD® (Iobenguano 123 I) e GAMANAI® (Iodeto de sódio 123 I). Descumprimento da Lei 6.360/1076 e da RDC 253/2019.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4957
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4958
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.513837/2015-43 e 25351.519722/2015-85
Número do expediente do recurso: 0077248/21-0 e 0077434/21-8
ROP 18/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento radiofármaco

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Licença sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 105-2021-Dire4-Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN.pdf
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