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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5528
Título: | Voto n. 201/2022/SEI/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada Quarta Diretoria (DIRE4) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Analisa recurso interposto pela empresa As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda. em face da decisão proferida em 2ª instância que negou provimento ao recurso de 1ª instância que solicitava a reconsideração do indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento fitoterápico CALMOPLANTAS. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6392 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.331727/2008-42 Número do expediente do recurso: 1107603/22-8 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Medicamento fitoterápico Inadmissibilidade recursal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 201_2022_DIRE4_As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 51.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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