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Título: Voto n. 440/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Medicamento Genérico. Inclusão de novo fabricante do IFA. IFA sem registro na Anvisa. Não é possível a aprovação de Inclusão de novo fabricante do IFA e demais petições pósregistro paralelas, se o IFA proposto não tem registro na Anvisa, condição exigida pelas normativas específicas. Voto por CONHECER e NEGAR provimento ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7041
Número do Processo: 25351.695995/2008-90
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4241839/22-3
ROP 22-2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Petições paralelas

Insumo Farmacêutico Ativo

Ausência de registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 440_2022_Diretor-Presidente_Hipolabor Farmacêutica Ltda..pdf
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