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Título: Voto n. 59/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INCLUSÃO DE NOVO FABRICANTE DO IFA. PETIÇÕES PARALELAS. IFA. REGISTRO. AUSÊNCIA. Não é possível a aprovação de Inclusão de novo fabricante do IFA e demais petições pós-registro paralelas, se o IFA proposto não tem registro na Anvisa, condição exigida pelas normativas específicas. Arts. 2º e 3º da RDC 57/2009, arts. 2º e 3º da IN 15/2009 e art. 79 da RDC 359/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5869
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.695995/2008-90
Número do expediente do recurso: 0973379/21-9
SJO 13/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Petições paralelas

Insumo Farmacêutico Ativo

Ausência de registro
Tipo: Voto/Despacho
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