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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6082
Título: | Voto n. 265/2021/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto em face da decisão da GGREC publicada no Aresto no 1.338, de 17 de janeiro de 2020, de Negar Provimento ao recurso contra o auto de infração sanitária que impôs à recorrente multa no R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em razão da contratação de empresa para prestar serviços de interesse de saúde pública sem AFE. Não atendimento aos pressupostos de admissibilidade. Posição do relator: NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2562 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.234535/2011-86 Número do expediente do recurso: 0791730/20-9 ROP 21/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração portuária Autorização de Funcionamento de Empresa Responsabilidade indireta Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 265-2021-Dire5-TVV-Terminais de Vila Velha S.A.pdf Restricted Access | 43.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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