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Título: Voto n. 186/2020/2020/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Auto de infração sanitária. Não realizar a comunicação imediata à autoridade sanitária sobre evento de saúde ocorrido a bordo da embarcação. CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar o valor da multa para R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em razão da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2971
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.446092/2015-01
Número do expediente do recurso: 1815362/20-3
ROP 17/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Eventos de saúde ou acidentes

Notificação imediata

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 186-2020-DIRE5 - MAERSK SUPPLY SERVICE – APOIO MARÍTIMO LTDA..pdf
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