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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6115
Título: | Voto n. 186/2020/2020/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Auto de infração sanitária. Não realizar a comunicação imediata à autoridade sanitária sobre evento de saúde ocorrido a bordo da embarcação. CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar o valor da multa para R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em razão da reincidência. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2971 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.446092/2015-01 Número do expediente do recurso: 1815362/20-3 ROP 17/2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Eventos de saúde ou acidentes Notificação imediata Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 186-2020-DIRE5 - MAERSK SUPPLY SERVICE – APOIO MARÍTIMO LTDA..pdf Restricted Access | 44.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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