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Título: Voto n. 182/2020/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Analisa recurso interposto sob expediente nº 1397714/20-8 pela empresa Diffucap-Chemobras Química e Farmacêutica Ltda em face da decisão proferida em 2ª pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC. Ausência de relatório de estudo de bioequivalência. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3374
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.028093/97-19
Número do expediente do recurso: 1397714/20-8
ROP 20/2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

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Renovação de Registro

Estudo de bioequivalência

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 182-2020-DIRE3-Diffucap-Chemobras Química e Farmacêu􀆟ca Ltda..pdf
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