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Título: Voto n. 161/2020/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Analisa recurso interposto sob expediente no 552962/20-0 pela empresa Belfar Ltda. Apresentação dos estudos de estabilidade em desacordo com o preconizado pela Resolução RE no 01/2005, visto que no relatório de validação apresentado para as metodologias de análise de teor dos princípios a vos no produto acabado, foram uti lizados padrões secundários, sendo que exis tiam substâncias de referência oficializadas à época da avaliação. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrati vo interposto.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3408
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.188825/2002-68
Número do expediente do recurso: 552962/20-0
ROP 17/2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

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Renovação de Registro

Exigências legais não atendidas

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 161-2020-DIRE3 - Belfar Ltda..pdf
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