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Título: Voto n. 19/2021/SEI/DIRE2/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa os recursos administrativos interpostos em face da decisão em 2a instância que manteve o indeferimento de pedidos de Registro de medicamento Fitoterápico, motivado pela ausência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação, documento obrigatório que impede sua aprovação, conforme RDC N° 26/14.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3707
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3708
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.399877/2017-11
Número do expediente do recurso: 2116389/20-8 e 2116393/20-6
ROP 04/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento fitoterápico

Produto tradicional fitoterápico

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 19-2021-DIRE2-AS ERVAS CURAM IND.FARMACÊUTICA LTDA.pdf
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