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Título: Voto n. 91/2021/SEI/DIRE1/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Não apresentação de relatório de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência, o que está em desacordo com o artigo 7º da Resolução RDC nº 134/2003, modificado pela Resolução RDC nº 37/2011, em seu artigo 21. A empresa apresentou apenas cronograma de realização do estudo em seu recurso. Impossibilidade legal de aceitação de cronograma de estudo no presente momento. Voto por conhecer e negar provimento ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4159
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.707759/2008-23
Número do expediente do recurso: 2810400/20-2
ROP 18/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

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Estudo de bioestabilidade relativa

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 91-2021-DIRE1-União Química Farmacêutica Nacional S.A..pdf
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