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Título: Voto n. 29/2021/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa recursos administrativos interpostos pela empresa Clean Industria e Comércio de Cigarros Ltda. em face da decisão em 2a instância que manteve o indeferimento de pedidos de Registro de Produto Fumígeno, motivado pela ausência do Certificado de Averbação do licenciamento de uso da marca pleiteada, documento obrigatório exigido pelo inciso III, art. 6o da RDC 226/2018. Ausência de fatos novos ou circunstância relevante que justifiquem a revisão da decisão. Manutenção do Aresto no 1.382 publicado no DOU em 06/08/2020. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4341
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4342
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.451347/2019-86
Número do expediente do recurso: 2844490/20-4 e 2844715/20-6
ROP 03/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Licenciamento de uso de marcas

Certificado de averbação

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 29-2021-DIRE5-Clean Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.pdf
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