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Título: Voto n. 273/2020/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa recursos administra vos contra a decisão em 2a instância que manteve o indeferimento dos pedidos de Renovação de Registro e Inclusão de Novo Acondicionamento do medicamento específico FDC - VIT B12 (cianocobalamina ou vitamina B12). Ausência de comprovação de boas prá ticas de fabricação para empresa fabricante internacional. Não foram apresentados fatos novos e argumentos capazes de reverter a decisão proferida em segunda instância. Não acolhimento dos recursos com manutenção do Aresto n° 1.390, publicado no Dou n° 180, de 18/09/2020. Voto do relator: NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4574
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4575
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.013074/99-22
Número do expediente do recurso: 3319721/20-8 e 3319797/20-4
ROP 02/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento específico

Insuficiência de documentação

CBPF válido

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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