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Título: Voto n. 105/2022/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Autuação em razão da constatação de condições sanitárias insatisfatórias quanto à armazenagem dos resíduos sólidos, não cumprindo as exigências sanitárias de boas práticas quanto à oferta de área temporária para armazenagem dos resíduos. Voto por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, afastando a dobra de penalidade e concluindo-se pela multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devido ao prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99.
Publicação relacionada: https://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3230
Número do Processo: 25751.350675/2010-13
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.350675/2010-13
Número do expediente do recurso:  3911350/21-7
ROP 12/2022
Voto vinculado ao Voto n. 1069/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Multa

Majoração

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 105_2022_DIRE5_SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.pdf
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