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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6211
Título: | Voto n. 105/2022/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Autuação em razão da constatação de condições sanitárias insatisfatórias quanto à armazenagem dos resíduos sólidos, não cumprindo as exigências sanitárias de boas práticas quanto à oferta de área temporária para armazenagem dos resíduos. Voto por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, afastando a dobra de penalidade e concluindo-se pela multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devido ao prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99. |
Publicação relacionada: | https://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3230 |
Número do Processo: | 25751.350675/2010-13 |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.350675/2010-13 Número do expediente do recurso: 3911350/21-7 ROP 12/2022 Voto vinculado ao Voto n. 1069/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Multa Majoração Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 105_2022_DIRE5_SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.pdf Restricted Access | 148 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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