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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6218
Título: | Voto n. 38/2022/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto pela empresa Apsen Farmacêutica S/A sob expediente nº 2723603/21-1, em face da decisão da Gerência-Geral de recursos - GGREC, conforme Aresto 1.361, de 28 de abril de 2020, que conheceu do recurso sob expediente nº 1088866/14-7 e deu-lhe parcial provimento, retirando-se a dobra da multa em razão de reincidência e minorando-a para o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Considerando as circunstâncias relevantes para a dosimetria da pena (porte econômico da infratora e risco sanitário), ratifica-se a decisão em 2ª instância. Posição do relator: Negar provimento. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3461 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.003705/2010-17 Número do expediente do recurso: 2723603/21-1 ROP 04/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Distribuição de amostras grátis Exigências legais não atendidas Multa Desconsideração da reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 38-2022-DIRE5-APSEN FARMACÊUTICA S.A..pdf Restricted Access | 1.72 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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