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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6343
Título: | Voto n. 21/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. ERRO DE ENQUADRAMENTO. Não é possível registro de agrotóxico em categoria de maior perigo do que todos os outros já registrados, conforme preceitua o artigo 48 da RDC nº 294, de 29/2019 e artigo 20 do Decreto 4.074/2002 |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5527 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.579579/2012-01 Número do expediente do recurso: 1516471/21-1 SJO 01/2022 |
Palavra Chave: | Registro Categoria de maior perigo Cumprimento parcial de exigência técnica Enquadramento incorreto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.3.19 Voto 021-2022 HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA.1516471211.pdf Restricted Access | 206.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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