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Título: Voto n. 21/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. ERRO DE ENQUADRAMENTO. Não é possível registro de agrotóxico em categoria de maior perigo do que todos os outros já registrados, conforme preceitua o artigo 48 da RDC nº 294, de 29/2019 e artigo 20 do Decreto 4.074/2002
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5527
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.579579/2012-01
Número do expediente do recurso: 1516471/21-1
SJO 01/2022
Palavra Chave: Registro

Categoria de maior perigo

Cumprimento parcial de exigência técnica

Enquadramento incorreto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.3.19 Voto 021-2022 HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA.1516471211.pdf
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