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Título: Voto n. 257/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ISENÇÃO DE REGISTRO CANCELAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS DE COSMÉTICOS. ALUSÃO AO CANABIDIOL OU CBD. SUBSTÂNCIA PROIBIDA EM COSMÉTICOS. INDUCÃO DO CONSUMIDOR AO ERRO. Produto cosmético cujo a rotulagem contenha indicações, menções terapêuticas ou denominações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança ensejam o cancelamento de processo, conforme disposto na RDC nº 07/2015, art. 17 e na Lei 6360/76, art. 59 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5879
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.007342/2022-15
Número do expediente do recurso: 0066605/22-9
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Indução do consumidor a erro
Tipo: Voto/Despacho
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