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Título: Voto n. 458/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: em inspeção sanitária, realizada em 17 de fevereiro de 2011, integrante de investigação epidemiológica vincula à ocorrência de surto de DTA em tripulantes embarcados na Plataforma Pargo, sob código IRIN ZNF-910, constatou-se por meio de registro de bordo que a embarcação Hos Greystone promoveu, em 06 de janeiro de 2011, o abastecimento de 150 metros cúbicos de água potável, mediante a contrato de terceiro, cuja pessoa jurídica, no ato fiscal, não estava regularizada na ANVISA, no tocante à Autorização de Funcionamento de Empresa para operar a atividade supramencionada. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrado para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em razão da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4840
Número do Processo: 25752.333205/2011-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  0029966/22-1
ROP 22-2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Água potável

Empresa não regularizada

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto Dicol nº 458_2022_Diretor-Presidente_Astromarítima Navegação S.A..pdf
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