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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8075
Título: | Voto n. 458/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: em inspeção sanitária, realizada em 17 de fevereiro de 2011, integrante de investigação epidemiológica vincula à ocorrência de surto de DTA em tripulantes embarcados na Plataforma Pargo, sob código IRIN ZNF-910, constatou-se por meio de registro de bordo que a embarcação Hos Greystone promoveu, em 06 de janeiro de 2011, o abastecimento de 150 metros cúbicos de água potável, mediante a contrato de terceiro, cuja pessoa jurídica, no ato fiscal, não estava regularizada na ANVISA, no tocante à Autorização de Funcionamento de Empresa para operar a atividade supramencionada. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrado para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em razão da reincidência. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4840 |
Número do Processo: | 25752.333205/2011-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0029966/22-1 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Água potável Empresa não regularizada Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 458_2022_Diretor-Presidente_Astromarítima Navegação S.A..pdf Restricted Access | 67.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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